Art. 4º. O timbre em relevo branco é privativo do Presidente da República, dos Ministros Chefes dos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República, dos Dirigentes dos Órgãos Integrantes da Presidência de República, dos Ministros de Estado e dos Presidentes de Autarquias Federais.
§ 1º - O timbre privativo do Presidente da República e do Ministros Chefes dos Gabinetes Civil e Militar terá as Armas Nacionais e os dizeres "República Federativa do Brasil".
§ 2º - As demais autoridades referidas neste artigo, reserva-se o timbre com as Armas Nacionais e os nomes das repartição que representam.
§ 1º - O timbre privativo do Presidente da República e do Ministros Chefes dos Gabinetes Civil e Militar terá as Armas Nacionais e os dizeres "República Federativa do Brasil".
§ 2º - As demais autoridades referidas neste artigo, reserva-se o timbre com as Armas Nacionais e os nomes das repartição que representam.