Art. 8º. Os papéis existentes em estoque, com as características atuais, poderão ainda ser utilizados pelo prazo de um ano, a contar da data de vigência deste Decreto.
Decreto 80.739/1977 - Artigo 8
Art. 8º. Os papéis existentes em estoque, com as características atuais, poderão ainda ser utilizados pelo prazo de um ano, a contar da data de vigência deste Decreto.