Decreto 80.739/1977 - Artigo 10

Art. 10. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos nºs. 67.215, de 17 de setembro de 1970 e 68.634, de 20 de maio de 1971, e demais disposições em contrário.

Brasília,14 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.11.1977

Decreto 80.739/1977 - Artigo 10

Art. 10. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos nºs. 67.215, de 17 de setembro de 1970 e 68.634, de 20 de maio de 1971, e demais disposições em contrário.

Brasília,14 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.11.1977