Decreto 80.739/1977 - Artigo 7

Art. 7º. Não se aplicam ao Ministério das Relações Exteriores as disposições dos artigos 3º, 4º e 5º, deste Decreto.

Decreto 80.739/1977 - Artigo 7

Art. 7º. Não se aplicam ao Ministério das Relações Exteriores as disposições dos artigos 3º, 4º e 5º, deste Decreto.