Decreto 80.739/1977 - Artigo 3
Art. 3º.
Nos mencionados papéis e envelopes figurarão unicamente, com emblema, as Armas Nacionais.
Decreto 80.739/1977 - Artigo 3
Art. 3º.
Nos mencionados papéis e envelopes figurarão unicamente, com emblema, as Armas Nacionais.