Decreto 80.739/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Nos mencionados papéis e envelopes figurarão unicamente, com emblema, as Armas Nacionais.

Decreto 80.739/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Nos mencionados papéis e envelopes figurarão unicamente, com emblema, as Armas Nacionais.