Art. 5º. O timbre dos demais papéis de expediente e envelopes terá as Armas Nacionais e os dizeres "Serviço Público Federal", impressos em preto.
Art. 5º. O timbre dos demais papéis de expediente e envelopes terá as Armas Nacionais e os dizeres "Serviço Público Federal", impressos em preto.