Art. 2º. Os envelopes, para uso nas condições do artigo anterior, terão os seguintes formatos: 229 x 324 mm, 162 x 229 mm, 110 x 229 mm e 114 x 162 mm.
Decreto 80.739/1977 - Artigo 2
Art. 2º. Os envelopes, para uso nas condições do artigo anterior, terão os seguintes formatos: 229 x 324 mm, 162 x 229 mm, 110 x 229 mm e 114 x 162 mm.