Lei 6.927/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, por esta Lei, a 10ª Região da Justiça do Trabalho, que abrangerá o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e, com jurisdição sobre a mesma, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que terá sede em Brasília.

Lei 6.927/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, por esta Lei, a 10ª Região da Justiça do Trabalho, que abrangerá o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e, com jurisdição sobre a mesma, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que terá sede em Brasília.