Art. 2º. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região será composto de 8 (oito) Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo 6 (seis) togados, de investidura vitalícia, e 2 (dois) classistas, de investidura temporária, representantes, respectivamente, dos empregados e empregadores.
Parágrafo único. Haverá 1 (um) suplente para cada juiz classista.
Parágrafo único. Haverá 1 (um) suplente para cada juiz classista.