Lei 6.927/1981 - Artigo 17

Art. 17. Para atendimento da composição da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, ficam criados 4 (quatro) cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria, os quais serão preenchidos de conformidade com a legislação em vigor.

Lei 6.927/1981 - Artigo 17

Art. 17. Para atendimento da composição da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, ficam criados 4 (quatro) cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria, os quais serão preenchidos de conformidade com a legislação em vigor.