Artigo 2º. A partir de 1º de janeiro de 1985 ficam sem efeito as preferências outorgadas pelo Brasil para a importação dos produtos registrados no Anexo 2 do Segundo Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 1, acima referida;
Decreto 91.034/1985 - Artigo 2
Artigo 2º. A partir de 1º de janeiro de 1985 ficam sem efeito as preferências outorgadas pelo Brasil para a importação dos produtos registrados no Anexo 2 do Segundo Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 1, acima referida;