Artigo 4º. O Ministério da Fazenda tomou através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.
Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.3.1985
Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.3.1985