Decreto 91.034/1985 - Artigo 4

Artigo 4º. O Ministério da Fazenda tomou através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.3.1985

Decreto 91.034/1985 - Artigo 4

Artigo 4º. O Ministério da Fazenda tomou através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.3.1985