Lei 11.460/2007 - Artigo 3

Art. 3º. O art. 11 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º-A:

"Art. 11. ...............

...............

§ 8º-A - As decisões da CTNBio serão tomadas com votos favoráveis da maioria absoluta de seus membros.

..............." (NR)

Lei 11.460/2007 - Artigo 3

Art. 3º. O art. 11 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º-A:

"Art. 11. ...............

...............

§ 8º-A - As decisões da CTNBio serão tomadas com votos favoráveis da maioria absoluta de seus membros.

..............." (NR)