Art. 3º. O art. 11 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º-A:
"Art. 11. ...............
...............
§ 8º-A - As decisões da CTNBio serão tomadas com votos favoráveis da maioria absoluta de seus membros.
..............." (NR)