Lei 14.868/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica conferido o título de Berço Imperial da Cerveja ao Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Lei 14.868/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica conferido o título de Berço Imperial da Cerveja ao Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.