Lei 4.685/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1965, retificado em 30.6.1965 e retificado em 5.7.1965

Lei 4.685/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1965, retificado em 30.6.1965 e retificado em 5.7.1965