LEI Nº 3.010, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 8,000.000,00, para auxiliar às comemorações dos centenários das cidades de Uberaba, Itaqui e Anápolis, nos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: