Decreto-Lei 1.346/1939 - Artigo 37

Art. 37. A execução do presente decreto-lei do mesmo modo que a do de n. 1.287, de 2 de maio de 1939, fica subordinada á expedição do respectivo regulamento.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas
Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1939 003 000265 1 Coleção de Leis do Brasil

Decreto-Lei 1.346/1939 - Artigo 37

Art. 37. A execução do presente decreto-lei do mesmo modo que a do de n. 1.287, de 2 de maio de 1939, fica subordinada á expedição do respectivo regulamento.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas
Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1939 003 000265 1 Coleção de Leis do Brasil