Art. 30. Os Departamentos e o Serviço Administrativo ficarão diretamente subordinados ao presidente do Conselho. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.852, de 1940)
Decreto-Lei 1.346/1939 - Artigo 30
Art. 30. Os Departamentos e o Serviço Administrativo ficarão diretamente subordinados ao presidente do Conselho. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.852, de 1940)