Art. 13. Compete ao 2º vice-presidente:
a) substituir o presidente, na ausência do 1º vice-presidente;
b) presidir a Câmara de Previdência Social e designar os relatores dos processos submetidos à sua deliberação;
c) presidir as eleições dos Conselhos dos Institutos de Aposentadoria e Pensões;
d) decidir sobre os pedidos de verbas suplementares ou especiais e de modificação parcial dos orçamentos, que forem formulados durante o exercício, salvo recurso do Instituto ou Caixa interessado para a Câmara de Previdência Social.
a) substituir o presidente, na ausência do 1º vice-presidente;
b) presidir a Câmara de Previdência Social e designar os relatores dos processos submetidos à sua deliberação;
c) presidir as eleições dos Conselhos dos Institutos de Aposentadoria e Pensões;
d) decidir sobre os pedidos de verbas suplementares ou especiais e de modificação parcial dos orçamentos, que forem formulados durante o exercício, salvo recurso do Instituto ou Caixa interessado para a Câmara de Previdência Social.