Decreto-Lei 1.346/1939 - Artigo 10

CAPÍTULO IV
DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO E DAS CÂMARAS


Art. 10. Ao presidente do Conselho compete superintender todos os serviços do Conselho e presidir-lhe as sessões plenárias.

Decreto-Lei 1.346/1939 - Artigo 10

CAPÍTULO IV
DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO E DAS CÂMARAS


Art. 10. Ao presidente do Conselho compete superintender todos os serviços do Conselho e presidir-lhe as sessões plenárias.