Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do exercício financeiro subsequente.
Brasília, 18 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
RODRIGO MAIA
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2018 - Edição extra
Brasília, 18 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
RODRIGO MAIA
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2018 - Edição extra