Prazo de Vigência
Art. 98. Ficam extintos, a partir de 1º de janeiro de 2024, os benefícios fiscais previstos nesta Subseção (Lei nº 9.532, de 1997, art. 77, § 2º). (Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
Art. 98. Ficam extintos, a partir de 1º de janeiro de 2024, os benefícios fiscais previstos nesta Subseção (Lei nº 9.532, de 1997, art. 77, § 2º). (Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)