Decreto 7.212/2010 - Artigo 300

Falta ou Excesso de Estoque

Art. 300. Apuradas diferenças no estoque do selo, caracterizam-se, nas quantidades correspondentes:

I - a falta, como saída de produtos selados sem emissão de nota fiscal (Lei nº 4.502, de 1964, art. 46, § 3º, alínea "a", e Decreto-Lei n o 34, de 1966, art. 2 o, alteração 12 a ); ou

II - o excesso, como saída de produtos sem aplicação do selo (Lei nº 4.502, de 1964, art. 46, § 3º, alínea "b", e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 12 a ).

Decreto 7.212/2010 - Artigo 300

Falta ou Excesso de Estoque

Art. 300. Apuradas diferenças no estoque do selo, caracterizam-se, nas quantidades correspondentes:

I - a falta, como saída de produtos selados sem emissão de nota fiscal (Lei nº 4.502, de 1964, art. 46, § 3º, alínea "a", e Decreto-Lei n o 34, de 1966, art. 2 o, alteração 12 a ); ou

II - o excesso, como saída de produtos sem aplicação do selo (Lei nº 4.502, de 1964, art. 46, § 3º, alínea "b", e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 12 a ).