Decreto 7.212/2010 - Artigo 614

Tabela de Incidência

Art. 614. As Seções, os Capítulos, as Posições e os Códigos citados neste Regulamento são aqueles constantes da TIPI. (Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Decreto 7.212/2010 - Artigo 614

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Art. 614. As Seções, os Capítulos, as Posições e os Códigos citados neste Regulamento são aqueles constantes da TIPI. (Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)