Tabela de Incidência
Art. 614. As Seções, os Capítulos, as Posições e os Códigos citados neste Regulamento são aqueles constantes da TIPI. (Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
Art. 614. As Seções, os Capítulos, as Posições e os Códigos citados neste Regulamento são aqueles constantes da TIPI. (Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)