Decreto 7.212/2010 - Artigo 441

Subseção III
Do Documento de Arrecadação


Art. 441. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF será usado para recolhimento do imposto e dos respectivos acréscimos, segundo as instruções expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Decreto 7.212/2010 - Artigo 441

Subseção III
Do Documento de Arrecadação


Art. 441. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF será usado para recolhimento do imposto e dos respectivos acréscimos, segundo as instruções expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.