Decreto 7.212/2010 - Artigo 287

Supervisão

Art. 287. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a supervisão da distribuição, a guarda e o fornecimento do selo.

Decreto 7.212/2010 - Artigo 287

Supervisão

Art. 287. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a supervisão da distribuição, a guarda e o fornecimento do selo.