Decreto 7.212/2010 - Artigo 317

Incineração ou Destruição

Art. 317. Serão incinerados ou destruídos, observadas as cautelas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, os selos de controle:

I - imprestáveis, devido à utilização inadequada ou em virtude de erro ou defeito no corte, na impressão ou na carimbagem pelo usuário; ou

II - aplicados em produtos impróprios para o consumo.

Decreto 7.212/2010 - Artigo 317

Incineração ou Destruição

Art. 317. Serão incinerados ou destruídos, observadas as cautelas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, os selos de controle:

I - imprestáveis, devido à utilização inadequada ou em virtude de erro ou defeito no corte, na impressão ou na carimbagem pelo usuário; ou

II - aplicados em produtos impróprios para o consumo.