Decreto 7.212/2010 - Artigo 458

Art. 458. A escrituração será encerrada no último dia de cada período de apuração do imposto.

Subse ç ão III

Decreto 7.212/2010 - Artigo 458

Art. 458. A escrituração será encerrada no último dia de cada período de apuração do imposto.

Subse ç ão III