Decreto 7.212/2010 - Artigo 281

Art. 281. Considerar-se-ão não rotulados ou não marcados os produtos com rótulos ou marcas que apresentem indicações falsas.

Decreto 7.212/2010 - Artigo 281

Art. 281. Considerar-se-ão não rotulados ou não marcados os produtos com rótulos ou marcas que apresentem indicações falsas.