Normas Especiais
Art. 258. A concessão de ressarcimento do crédito do imposto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil fica condicionada à verificação da quitação de impostos e contribuições federais do interessado, observado o disposto no art. 269 (Decreto-Lei n o 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 7 o, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 73).
Art. 258. A concessão de ressarcimento do crédito do imposto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil fica condicionada à verificação da quitação de impostos e contribuições federais do interessado, observado o disposto no art. 269 (Decreto-Lei n o 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 7 o, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 73).