Decreto 7.212/2010 - Artigo 200

Seção III
Dos produtos descritos nos Capítulos 17, 18, 21, 22 e 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
(Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)


Art. 200. (Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Decreto 7.212/2010 - Artigo 200

Seção III
Dos produtos descritos nos Capítulos 17, 18, 21, 22 e 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
(Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)


Art. 200. (Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)