Decreto 7.212/2010 - Artigo 50

CAPÍTULO III
DAS ISENÇÕES

Seção I
Das Disposições Preliminares


Art. 50. Salvo expressa disposição em lei, as isenções do imposto referem-se ao produto e não ao contribuinte ou adquirente (Lei nº 4.502, de 1964, art. 9º).

Decreto 7.212/2010 - Artigo 50

CAPÍTULO III
DAS ISENÇÕES

Seção I
Das Disposições Preliminares


Art. 50. Salvo expressa disposição em lei, as isenções do imposto referem-se ao produto e não ao contribuinte ou adquirente (Lei nº 4.502, de 1964, art. 9º).