CAPÍTULO III
DAS ISENÇÕES
Seção I
Das Disposições Preliminares
DAS ISENÇÕES
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 50. Salvo expressa disposição em lei, as isenções do imposto referem-se ao produto e não ao contribuinte ou adquirente (Lei nº 4.502, de 1964, art. 9º).