Decreto 7.212/2010 - Artigo 303

Marcação

Art. 303. A Secretaria da Receita Federal do Brasil disporá sobre a marcação dos selos de controle e especificará os elementos a serem impressos.

Decreto 7.212/2010 - Artigo 303

Marcação

Art. 303. A Secretaria da Receita Federal do Brasil disporá sobre a marcação dos selos de controle e especificará os elementos a serem impressos.