Subseção II
Dos Armazéns-Gerais e Depósitos Fechados Armazém-Geral na mesma Unidade da Federação
Dos Armazéns-Gerais e Depósitos Fechados Armazém-Geral na mesma Unidade da Federação
Art. 482. Na saída de produtos para depósito em armazém-geral localizado na mesma unidade federada do estabelecimento remetente, assim como em seu retorno a este, será emitida nota fiscal com suspensão do imposto, indicando como natureza da operação: "Outras Saídas - Remessa para Depósito" ou "Outras Saídas - Retorno de Mercadorias Depositadas".
Parágrafo único. As notas fiscais que acompanharem os produtos serão emitidas pelo depositante, na remessa, e pelo armazém-geral, no retorno.