Decreto 7.212/2010 - Artigo 74

Seção V
Dos Produtos Adquiridos ou Importados por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte


Art. 74. A União poderá reduzir a zero a alíquota do imposto incidente na aquisição ou na importação de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios sobressalentes e ferramentas que os acompanhem, na forma definida em regulamento específico, quando adquiridos, ou importados, diretamente por microempresas ou empresas de pequeno porte para incorporação ao seu ativo imobilizado (Lei Complementar n o 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 65, § 4 o, e Lei Complementar n o 128, de 19 de dezembro de 2008, art. 2 o ).

Decreto 7.212/2010 - Artigo 74

Seção V
Dos Produtos Adquiridos ou Importados por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte


Art. 74. A União poderá reduzir a zero a alíquota do imposto incidente na aquisição ou na importação de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios sobressalentes e ferramentas que os acompanhem, na forma definida em regulamento específico, quando adquiridos, ou importados, diretamente por microempresas ou empresas de pequeno porte para incorporação ao seu ativo imobilizado (Lei Complementar n o 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 65, § 4 o, e Lei Complementar n o 128, de 19 de dezembro de 2008, art. 2 o ).