Decreto 7.212/2010 - Artigo 409

Operações Fora do Estabelecimento

Art. 409. A nota fiscal do contribuinte que executar qualquer das operações compreendidas no inciso VIII do art. 5 o conterá, destacadamente, o valor dos produtos, partes ou peças, e o dos serviços efetuados.

Decreto 7.212/2010 - Artigo 409

Operações Fora do Estabelecimento

Art. 409. A nota fiscal do contribuinte que executar qualquer das operações compreendidas no inciso VIII do art. 5 o conterá, destacadamente, o valor dos produtos, partes ou peças, e o dos serviços efetuados.