Decreto 7.212/2010 - Artigo 410

Emissão Facultativa

Art. 410. É facultado emitir nota fiscal nas vendas à ordem ou para entrega futura, salvo se houver destaque do imposto, o que tornará obrigatória a sua emissão.

Decreto 7.212/2010 - Artigo 410

Emissão Facultativa

Art. 410. É facultado emitir nota fiscal nas vendas à ordem ou para entrega futura, salvo se houver destaque do imposto, o que tornará obrigatória a sua emissão.