Decreto 7.212/2010 - Artigo 311

Art. 311. Somente será admitida a devolução dos selos quando estes se encontrarem no mesmo estado em que foram fornecidos.

Decreto 7.212/2010 - Artigo 311

Art. 311. Somente será admitida a devolução dos selos quando estes se encontrarem no mesmo estado em que foram fornecidos.