Seção IIDa Forma de Efetuar o RecolhimentoArt. 261. O recolhimento do imposto deverá ser efetuado por meio do documento de arrecadação, referido no art. 441.
Seção IIDa Forma de Efetuar o RecolhimentoArt. 261. O recolhimento do imposto deverá ser efetuado por meio do documento de arrecadação, referido no art. 441.