Decreto 7.212/2010 - Artigo 178

Vedação de Crédito

Art. 178. Às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, é vedada:

I - a apropriação e a transferência de créditos relativos ao imposto (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, caput ); e

II - a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 24).

Decreto 7.212/2010 - Artigo 178

Vedação de Crédito

Art. 178. Às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, é vedada:

I - a apropriação e a transferência de créditos relativos ao imposto (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, caput ); e

II - a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 24).