Decreto 7.212/2010 - Artigo 617

Art. 617. Ficam revogados:

I - o Decreto n o 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados;

II - o Decreto n o 4.859, de 14 de outubro de 2003;

III - o Decreto n o 4.924, de 19 de dezembro de 2003;

IV - o Decreto n o 6.158, de 16 de julho de 2007;

V - o art. 2 o do Decreto n o 6.501, de 2 de julho de 2008; e

VI - o art. 43 do Decreto n o 6.707, de 23 de dezembro de 2008.

Brasília, 15 de junho de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2010 e retificado em 25.6.2010

Decreto 7.212/2010 - Artigo 617

Art. 617. Ficam revogados:

I - o Decreto n o 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados;

II - o Decreto n o 4.859, de 14 de outubro de 2003;

III - o Decreto n o 4.924, de 19 de dezembro de 2003;

IV - o Decreto n o 6.158, de 16 de julho de 2007;

V - o art. 2 o do Decreto n o 6.501, de 2 de julho de 2008; e

VI - o art. 43 do Decreto n o 6.707, de 23 de dezembro de 2008.

Brasília, 15 de junho de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2010 e retificado em 25.6.2010