CAPÍTULO II
DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO
Seção I
Das Disposições Preliminares
DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 40. Somente será permitida a saída ou o desembaraço de produtos com suspensão do imposto quando observadas as normas deste Regulamento e as medidas de controle expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.