Decreto 7.212/2010 - Artigo 40

CAPÍTULO II
DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO

Seção I
Das Disposições Preliminares


Art. 40. Somente será permitida a saída ou o desembaraço de produtos com suspensão do imposto quando observadas as normas deste Regulamento e as medidas de controle expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Decreto 7.212/2010 - Artigo 40

CAPÍTULO II
DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO

Seção I
Das Disposições Preliminares


Art. 40. Somente será permitida a saída ou o desembaraço de produtos com suspensão do imposto quando observadas as normas deste Regulamento e as medidas de controle expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.