Decreto 7.212/2010 - Artigo 157

Art. 157. Sem prejuízo do estabelecido nesta Seção, aplicam-se as disposições do Poder Executivo em regulamento específico sobre o PADIS.

Decreto 7.212/2010 - Artigo 157

Art. 157. Sem prejuízo do estabelecido nesta Seção, aplicam-se as disposições do Poder Executivo em regulamento específico sobre o PADIS.