Art. 474. O disposto no § 2 o e no inciso I do § 3 o do art. 472 somente se aplica aos estabelecimentos industriais e equiparados a industrial.
Art. 474. O disposto no § 2 o e no inciso I do § 3 o do art. 472 somente se aplica aos estabelecimentos industriais e equiparados a industrial.