Decreto 7.212/2010 - Artigo 342

Seção III
Das Outras Disposições


Art. 342. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá instituir regimes especiais de controle para os produtos deste Capítulo.

Decreto 7.212/2010 - Artigo 342

Seção III
Das Outras Disposições


Art. 342. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá instituir regimes especiais de controle para os produtos deste Capítulo.