Decreto 7.212/2010 - Artigo 414

Art. 414. A nota fiscal emitida por estabelecimento que não seja industrial, nem equiparado a industrial, para acompanhar matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem remetidos a terceiros para industrialização por encomenda, indicará o imposto correspondente aos mesmos produtos, segundo as notas fiscais relativas à sua aquisição.

Decreto 7.212/2010 - Artigo 414

Art. 414. A nota fiscal emitida por estabelecimento que não seja industrial, nem equiparado a industrial, para acompanhar matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem remetidos a terceiros para industrialização por encomenda, indicará o imposto correspondente aos mesmos produtos, segundo as notas fiscais relativas à sua aquisição.