Decreto 7.212/2010 - Artigo 417

Quantidade e Destino das Vias

Art. 417. Nos casos dos arts. 418 e 419, a nota fiscal será emitida, no mínimo, em quatro vias, e no caso do art. 420, no mínimo, em cinco vias.

Decreto 7.212/2010 - Artigo 417

Quantidade e Destino das Vias

Art. 417. Nos casos dos arts. 418 e 419, a nota fiscal será emitida, no mínimo, em quatro vias, e no caso do art. 420, no mínimo, em cinco vias.