Decreto 7.212/2010 - Artigo 390

Atribuições de Competência

Art. 390. As referências feitas neste Capítulo à legislação ou aos Fiscos estaduais compreendem também a legislação e o Fisco do Distrito Federal.

Decreto 7.212/2010 - Artigo 390

Atribuições de Competência

Art. 390. As referências feitas neste Capítulo à legislação ou aos Fiscos estaduais compreendem também a legislação e o Fisco do Distrito Federal.