Decreto 7.212/2010 - Artigo 381

Seção IV
Das outras Disposições


Art. 381. O disposto no art. 380 também se aplica aos medidores de vazão, condutivímetros e demais equipamentos de controle de produção exigidos em lei (Lei nº 11.488, de 2007, art. 29, § 2º).

Decreto 7.212/2010 - Artigo 381

Seção IV
Das outras Disposições


Art. 381. O disposto no art. 380 também se aplica aos medidores de vazão, condutivímetros e demais equipamentos de controle de produção exigidos em lei (Lei nº 11.488, de 2007, art. 29, § 2º).