Decreto 7.212/2010 - Artigo 503

Art. 503. Quando da venda do produto remetido a título de consignação mercantil:

I - o consignante emitirá nota fiscal sem destaque do imposto, indicando:

a) a natureza da operação: "Venda";

b) o valor da operação, que será aquele correspondente ao preço do produto efetivamente vendido, neste incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste do preço; e

c) a expressão "Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação - NF n o ..............., de ....../...../...... (e, se for o caso) Reajuste de Preço - NF n o ..............., de ....../...../......"; e

II - o consignatário deverá:

a) emitir nota fiscal indicando como natureza da operação: "Venda de Mercadoria Recebida em Consignação";

b) emitir nota fiscal indicando, além dos demais requisitos exigidos:

1. como natureza da operação, a expressão "Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação"; e

2. no campo "Informações Complementares", a expressão "Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF n o ..., de.../.../..."; e

c) escriturar a nota fiscal de que trata o inciso I no livro Registro de Entradas, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão "Compra em Consignação - NF n o ..............., de ....../...../......".

Parágrafo único. O consignante escriturará a nota fiscal a que se refere o inciso I, no livro Registro de Saídas, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão "Venda em Consignação - NF n o ......, de ..../..../....".

Decreto 7.212/2010 - Artigo 503

Art. 503. Quando da venda do produto remetido a título de consignação mercantil:

I - o consignante emitirá nota fiscal sem destaque do imposto, indicando:

a) a natureza da operação: "Venda";

b) o valor da operação, que será aquele correspondente ao preço do produto efetivamente vendido, neste incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste do preço; e

c) a expressão "Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação - NF n o ..............., de ....../...../...... (e, se for o caso) Reajuste de Preço - NF n o ..............., de ....../...../......"; e

II - o consignatário deverá:

a) emitir nota fiscal indicando como natureza da operação: "Venda de Mercadoria Recebida em Consignação";

b) emitir nota fiscal indicando, além dos demais requisitos exigidos:

1. como natureza da operação, a expressão "Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação"; e

2. no campo "Informações Complementares", a expressão "Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF n o ..., de.../.../..."; e

c) escriturar a nota fiscal de que trata o inciso I no livro Registro de Entradas, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão "Compra em Consignação - NF n o ..............., de ....../...../......".

Parágrafo único. O consignante escriturará a nota fiscal a que se refere o inciso I, no livro Registro de Saídas, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão "Venda em Consignação - NF n o ......, de ..../..../....".